Vamos falar sobre prescrição trabalhista? O artigo 11 da CLT estabelece prazos para que os trabalhadores possam buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Lembre-se: quando o contrato de trabalho for encerrado, o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista é de dois anos após o término do vínculo.  

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *