MATERNIDADE LEGAL

Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda estiver no período de estabilidade. Se já tiver passado, ela tem direito apenas aos salários e benefícios desse período. Mesmo com contrato temporário, a empregada grávida tem direito à estabilidade provisória
TRABALHO EM PÉ, TENHO DIREITO DE ASSENTO?

Conforme o artigo 199 da CLT determina que os empregadores devem disponibilizar assentos para que os trabalhadores que executam suas atividades em pé possam descansar durante a jornada. Isso ajuda a evitar cansaço excessivo e problemas de saúde.
O Dia Mundial da Síndrome de Down

O Dia Mundial da Síndrome de Down, comemorado em 21 de março, é uma data de conscientização global para celebrar a vida das pessoas com a síndrome e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todas as pessoas. É oficialmente reconhecida pelas Nações Unidas desde 2012. A data escolhida representa a triplicação […]
REPOUSO REMUNERADO PODE SER NEGOCIADO?

NÃO PODE! O repouso semanal remunerado é um direito que não pode ser objeto de acordo entre patrões e empregados. Assim como ele, outros direitos, como aviso prévio, licença maternidade e paternidade, e adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, também são inegociáveis!
SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS

A Caixa Econômica Federal iniciou, os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. orado em 4 de fevereiro. A data é uma oportunidade para refletir sobre a doença e para divulgar informações sobre prevenção e […]
Descontos Sindicais!
Assembleia Campanha Salaria 2025
25 de Outubro – dia do sapateiro

O Dia do Sapateiro é comemorado anualmente no dia 25 de outubro, em homenagem aos santos Crispim e Crispiniano, padroeiros da profissão. A profissão de sapateiro é uma das mais antigas, tendo surgido quando o ser humano percebeu a necessidade de proteger os pés de ameaças como o frio e obstáculos do solo. A função […]
FÉRIA COLETIVA COMO FUNCIONA

Féria coletiva se refere a um período de descanso que a gestão de uma empresa cede aos seus colaboradores. Pode acontecer até duas vezes por ano, em um prazo que seja superior a 10 dias cada, para todo o grupo de trabalho ou para setores específicos. Todos os funcionários têm direito a férias coletivas, mesmo os […]
HORA EXTRA – TRABALHADOR PODE ESCOLHER EM RECEBER DINHEIRO OU COMPENSAR?

NÃO, ESSA DECISÃO É DA EMPRESA! Mas atenção Em caso de acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer no máximo em seis meses. Já no acordo coletivo de trabalho, o limite é de até um ano.