
🚫 CONDUTAS ANTISSINDICAIS SÃO ILEGAIS
Empresas, contadores e RH precisam estar atentos:
as práticas abaixo são atos ilícitos, passíveis de punição pelo MPT e Justiça do Trabalho, podendo gerar passivos trabalhistas e TAC.
❌ Impedir a organização dos trabalhadores
❌ Desmobilizar a categoria
❌ Controlar ou manipular o sindicato
❌ Enfraquecer financeiramente o sindicato
❌ Desacreditar o sindicato perante os trabalhadores
✊ Sindicato forte é garantia de direitos.