Benefícios conquistados para você trabalhador Fetivest-mg

Atenção 🚨 Nova CCT FETIVEST x SINDVESTSUL já está disponível! Após várias rodadas de negociação conseguimos grandes conquistas para os trabalhadores: Feriado da Categoria Seguro de Vida e Cesta Natalidade
POSSO SER CONVOCADO PARA TRABALHAR DURANTE AS FÉRIAS?

Desrespeitar o direito às férias do trabalhador é uma violação à Constituição e à CLT. A prática abusiva sujeita a empresa a pagamento de multa e indenizações. O empregador não pode exigir que empregado vá até o local de trabalho ou exerça qualquer atividade profissional, ainda que remota, como as feitas por meio de aplicativos […]
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? O seguro-desemprego é um benefício que ajuda pessoas que perderam o emprego, com carteira assinada, a se sustentarem financeiramente enquanto procuram por um novo trabalho. Para ter direito a ele, é necessário atender a alguns requisitos: Ter sido demitido sem justa causa; Não tiver outro emprego ou renda; Não […]
TRABALHADORES DO SETOR VESTUARIOS

O STI CALÇADOS BH E REGIÃO e a FETIVESTMG, está à disposição de todos os trabalhadores do setor para prestar todas as informações, suporte e esclarecimento de dúvidas. Entre em contato conosco. Juntos somos mais fortes. Todas as nossas Convenções Coletivas estão disponíveis em nossos sites.
Feliz dias dos Pais

A FETIVEST – MG DESEJA A TODOS OS PAIS UM FELIZ DIA DOS PAIS!
ATENÇÃO PARA LEI DE IGUALDADE SALÁRIAL ENTRE HOMEM E MULHERES

ATENÇÃO PARA LEI DE IGUALDADE SALÁRIAL ENTRE HOMEM E MULHERES Além de salários iguais, a Lei 14.611/23 prevê a divulgação de relatórios, a promoção de inclusão e o incentivo à capacitação feminina.
Dia Nacional da Saúde

Faça do cuidado com a sua saúde um hábito!
Agora é Lei!
Encontro do presidente STICBBH/FETIVEST-MG com vice-presidente da república

Nosso Presidente com o Vice Presidente da República para discutir o futuro da indústria do setor de calçados e vestuário.
ADICIONAIS REFLETEM NAS VERBAS RESCISÓRIASOS

Sim! Toda parcela de natureza salarial, paga habitualmente é considerado nos cálculos de rescisões trabalhistas.