CARNAVAL NÃO É FERIADO

Atenção trabalhadores! Carnaval não é feriado para indústria, então fiquem atentos. Na segunda feira de carnaval é considerado feriado para a nossa categoria, pois foi uma conquista do sindicato para os trabalhadores. Os demais dias não são feriados.
PAGAMENTO PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO

Atenção para o recebimento da 1ª parcela do 13º salário, a empresa deve fazer o pagamento até o dia 30/11.
USO DE CELULAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

Atenção!! Uso de celular durante a jornada de trabalho pode causar advertência e até demissão. Uso de celular durante o trabalho não é legal!
HORAS EXTRAS – TRÊS REGRAS QUE VOCE PRECISA SABER

Cada hora extra vale pelo menos 50%, a mais do que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa. Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de forca maior ou necessidade imperiosa. E permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas, […]
COMO SABER DAS HORAS QUE DEVO NO BANCO DE HORAS?

É dever das empresas disponibilizar para os trabalhadores um relatório contendo o saldo devedor ou positivo de cada trabalhador.
A EMPRESA PODE CONTROLAR MINHA IDA AO BANHEIRO?

NÃO! Se a empresa controla suas idas ao banheiro será considerado assedio moral e cabe processo contra a empresa. Fiquem atentos!
Jovem aprendiz pode ter contrato de experiência?

NÃO! Querem te empurrar contrato de experiência como Jovem Aprendiz? Não caia nessa! O programa Jovem Aprendiz prevê a contratação, em caráter especial, de jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos. O objetivo é te capacitar e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho. Por isso, não se exige nenhum período de experiência.
É possível redução de intervalo para alimentação ou descanso ?

SIM! Para jornada de até 6 horas diárias o intervalo é de 15 minutos. Caso a carga horária seja superior, o intervalo será de no mínimo 1 hora, e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
Dia do trabalhador

Feliz dia dos Trabalhador a todos!
Salário Família

O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.