Cada hora extra vale pelo menos 50%, a mais do que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa.

Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de forca maior ou necessidade imperiosa.

E permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas, se houver acordo com o sindicato ou convenção coletiva.

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